domingo, 23 de outubro de 2016

NOVAS REGRAS - Cartão Azul

Na sequência dos últimos 3 posts:

escrevo hoje sobre a aplicação do cartão azul.

Esta questão surgiu para que houvesse mais clareza sobre quando os árbitros iriam escrever relatório escrito sobre uma determinada ação, mostrando assim publicamente a intenção de o fazer.

No entanto, e até porque este é um ano de transição, a orientação para os árbitros é de exibirem o cartão azul em TODAS AS DESQUALIFICAÇÕES DIRETAS (não misturar com os casos em que o cartão vermelho surge na sequência de uma 3ª exclusão).

Procedimento dos árbitros
  • Desqualificação direta
    1. Os árbitros poderão reunir-se para tomar uma decisão conjunta;
    2. O cartão vermelho é exibido;
    3. O cartão azul é exibido;
    4. É efetuado relatório escrito;
    5. Um eventual castigo é decidido pelas entidades competentes.
  • Desqualificação por 3ª exclusão
    1. O cartão vermelho é exibido apenas devido à 3ª exclusão;
    2. Não é exibido cartão azul;
    3. Não é efetuado relatório escrito.
    NOTA: Assumo aqui que o atleta entretanto não tem qualquer atitude antidesportiva que justifique medidas adicionais, o que provocaria uma atuação diferente.

Ou seja, na base da regra, nada é alterado.
A exibição do cartão azul é um gesto meramente informativo, e indica que os árbitros vão escrever o que quer que tenha motivado a desqualificação. Não é sinal de qualquer sanção adicional, o que poderá ou não acontecer.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

NOVAS REGRAS - Últimos 30 segundos

Na sequência dos 2 últimos posts:

escrevo hoje sobre as novas regras, relativas às alterações que respeitam aos últimos 30 segundos de jogo.

Esta regra é provavelmente a que traz mais justiça ao jogo, entre todas as que foram alteradas.
O sucesso da regra do último minuto foi parcial, mas em muitos casos havia um sentimento de impunidade porque as condutas antidesportivas graves que eram cometidas num jogo acabavam por ser apenas sancionadas com jogos de suspensão nos jogos seguintes. Isso dava margem para que essas situações ainda continuassem a acontecer.

A alteração diz que as condutas antidesportivas que impeçam a criação de uma oportunidade de golo e que ocorrerem nos últimos 30 segundos devem passar a ser punidas com desqualificação e livre de 7 metros.
Esta regra aplica-se nos últimos 30 segundos DO JOGO ou de cada prolongamento, quando necessário, nunca em intervalos.

Procedimento dos Árbitros
  • Os árbitros, ao detetarem uma situação que se enquadre nestes casos, deverão parar o tempo de jogo, mostrar cartão vermelho ao elemento infrator, depois exibir o cartão azul, e então dirigir-se para a linha de lançamento de 7m.
Notas importantes
  • O livre de 7m só pode ser assinalado se o TEMPO estiver a correr.
  • O livre de 7m só pode ser assinalado se houver uma desqualificação prévia.
    Livres de 7m + 2 min podem acontecer, obviamente, mas derivados a situações naturais do jogo.
  • O resultado do jogo deixa de ser importante para a tomada de decisão. É indiferente estar 20x20 ou 40-10.
Dupla Vantagem
Esta regra levanta outra questão que não será fácil de gerir. É aberto o conceito de "dupla vantagem", válida apenas para UM passe. Consideremos o caso de um jogador que sofre uma falta que se enquadra na lei dos últimos 30 segundos. Se o jogador, apesar de sofrer a falta...:
  • Remata e...
    - marca: lei da vantagem normal; golo; desqualificação, cartão azul
    - falha: dupla vantagem; livre de 7m; desqualificação, cartão azul
  • Passa a um colega e este...
    - remata e marca: lei da vantagem normal; golo; desqualificação, cartão azul
    - remata e falha: dupla vantagem; livre de 7m; desqualificação, cartão azul
    - passa a bola: livre de 7m; desqualificação, cartão azul
Destaco o facto de a decisão técnica e a decisão disciplinar serem independentes. Ou seja, a decisão disciplinar mantém-se sempre, qualquer que seja a decisão técnica a tomar.

domingo, 2 de outubro de 2016

NOVAS REGRAS - Jogo Passivo

O meu último post (NOVAS REGRAS - Jogador lesionado) foi muito lido, o que revela o interesse de todos pelas alterações às regras.

Hoje falo sobre o jogo passivo. A alteração surgiu com a necessidade de os árbitros terem um critério mais objetivo após exibirem o gesto de advertência de jogo passivo, até ao momento de inverter o sentido de jogo.
Por isso, a partir desta época, uma equipa tem no máximo 6 passes para poder organizar um ataque rápido e rematar à baliza.

 À esquerda:
Sinal Manual 17






À direita:
Sinal Manual 11


Procedimento dos Árbitros
  • Até ao Sinal Manual 17 (advertência de jogo passivo) nada se altera. Considera-se que até aqui os árbitros têm seguido um critério coerente. O gesto deve ser efetuado quando um jogador tiver posse de bola, para uma mais fácil contagem dos passes.
  • Após o Sinal Manual 17, a equipa tem direito a efetuar 6 passes. Após os 6 passes (ou seja, no momento em que o 7º passe é concluído), o árbitro deve efetuar o Sinal Manual 11 (jogo passivo) e inverter o sentido de jogo.
Contagem dos 6 passes
Para a contagem dos 6 passes importa referir que:
  • A responsabilidade da contagem é dos árbitros.
  • Não é obrigatório "esgotar" os 6 passes. Tal como nas épocas anteriores, o jogo passivo pode ser assinalado em qualquer momento, se houver uma tentativa deliberada de não atacar a baliza.
  • A contagem não é interrompida em caso de haver, a meio da contagem, um lançamento livre ou de reposição, ou um pedido de time-out.
  • Se um passe não for concluído por intervenção faltosa de um defesa, esse passe não é contabilizado.
  • Se a defesa intercetar a bola após um passe, e esta ressaltar para um qualquer jogador do ataque (incluindo aquele que tinha efetuado o passe), é contabilizado um passe.
Após o 6º passe
  • Em "jogo corrido", após a conclusão do 7º passe o jogo deve ser imediatamente invertido.
  • No entanto, se após o 6º passe tiver de ser executado um lançamento (livre ou de reposição), é permitido um passe adicional, não sendo por isso obrigatório que a execução desses lançamentos se processe com um remate direto à baliza.
  • Se, após 6 passes, surgir um remate que embata no bloco e ressalte para o ataque de novo, é considerado que esse bloco se enquadra na categoria de "passe adicional". Assim, o jogador que recebe o ressalto tem de rematar à baliza sem possibilidade de passe.
  • O "passe adicional" só é permitido UMA ÚNICA VEZ ao longo do mesmo ataque.
Outras situações
Os árbitros não podem permitir um aumento da agressividade na defesa só porque a equipa atacante está na iminência de jogo passivo. Por isso mesmo, os árbitros não devem apenas concentrar-se em "contar passes" e descurar a ação dos defesas. Um aumento ilegal de agressividade deve ser punido disciplinarmente.

Em Portugal, esta regra aplica-se em todos os jogos de todos os escalões.

domingo, 25 de setembro de 2016

NOVAS REGRAS - Jogador lesionado

Esta é uma das regras que penso vir trazer maior grau de justiça e favorecer mais o espetáculo.
Quantas vezes os árbitros pararam o tempo e depois vieram a constatar que isso se revelou totalmente desnecessário, ou porque os árbitros se precipitaram ou porque o atleta simulou uma lesão só para quebrar o ritmo de jogo, e quantas vezes essas paragens se tornaram excessivamente prolongadas?
Com a introdução da nova regra, é certo que vão acontecer situações de injustiça para com algum jogador efetivamente lesionado após uma ação que os árbitros não avaliaram corretamente, mas serão muitos mais os casos em que o jogo se tornará mais limpo, mais fluido e mais justo. Necessariamente, mais espetacular.

Mas vamos falar sobre a regra.
A alteração diz que um jogador que necessite de assistência médica, dentro do campo, deverá sair  do terreno de jogo durante 3 ataques da sua equipa. Há exceções, de que falaremos a seguir.

À esquerda:
SINAL MANUAL 15






À direita:
SINAL MANUAL 16


Procedimento dos Árbitros
Quando os árbitros virem um atleta lesionado, terão de proceder de acordo com a situação.

  • Lesão visível
    Os árbitros interrompem de imediato o jogo através do Sinal Manual 15 e dão permissão para a entrada de 2 elementos do banco da equipa em causa, através do Sinal Manual 16.
  • Lesão não visível
    Os árbitros deverão aproximar-se do atleta lesionado e questioná-lo sobre se este necessita, efetivamente, de assistência médica dentro do campo.
    1. Se este diz que não, então o atleta deverá levantar-se e o jogo deverá prosseguir;
    2. Se este diz que sim, então os árbitros deverão efetuar a sequência e sinais manuais descrita no ponto de cima, autorizando a assistência médica ao jogador. Neste caso, deve manter-se a diretiva que os cuidados médicos deverão durar, tal como era, o mínimo de tempo possível. Assim que se puder levantar, o jogador deverá cumprir uma série de 3 ataques da sua equipa fora do terreno de jogo.
Comportamento dos Oficiais
Em nenhum caso os Oficiais da equipa podem recusar a entrada em campo após os árbitros efetuarem o Sinal Manual 16. Em caso de recusa, o Oficial A dessa equipa deve ser sancionado com sanção progressiva.

Contagem dos Ataques
Várias considerações devem ser feitas:

  • A contagem dos ataques deve estar a cargo do Delegado ao jogo, com a colaboração dos Oficiais de Mesa.
  • É importante referir que a definição de "um ataque" é "uma posse de bola". Uma tentativa de interceção, com a bola a ressaltar novamente para o ataque, não é um ataque.
  • Cada meio tempo coloca fim à contagem dos 3 ataques. Se um atleta estiver fora do terreno de jogo devido a este motivo quando chegar um intervalo (ou fim dos 60 minutos, ou prolongamentos e seus intervalos) e o jogo não tiver terminado, esse atleta poderá reentrar em campo no início do período seguinte do jogo.
  • A entrada antecipada relativamente aos 3 ataques de um jogador que deveria esperar mais tempo para poder entrar origina uma exclusão, sendo considerada como substituição irregular. No final do tempo de exclusão, o atleta poderá entrar em campo, independentemente do número de ataques da sua equipa.

Outras Situações
Outras ressalvas devem ser feitas:
  • Quando um jogador fica lesionado após uma situação que origina sanção disciplinar ao adversário, esta regra não se aplica.
  • Se um guarda-redes for atingido na cabeça, esta regra não se aplica. 
  • Em situações em que há um jogador lesionado de cada equipa, os árbitros devem fazer dois Sinais Manuais 16, e ambos os atletas devem sair durante 3 ataques da sua respetiva equipa.

Em Portugal, esta regra aplica-se apenas aos campeonatos da 1ª divisão masculina e feminina, às supertaças masculina e feminina, e às taças de Portugal masculina e feminina, após os 16-avos de final.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

INÍCIO DE ATIVIDADE COM NOVAS REGRAS

Com o início da nova época, recomeço também a atividade aqui no blogue.
Esta é uma fase muito importante da época, em que apesar de as equipas de topo já terem iniciado a competição, as de divisões inferiores e regionais ainda estão em fase précompetição.

Aqui em Aveiro promovemos uma ação de formação de início de época para os árbitros, mas em que, para a parte destinada às novas regras, convidámos os clubes, como forma de aumentar o debate e o esclarecimento sobre todas as diferentes situações com que todos nos vamos deparar ao longo da época. Muitos clubes aderiram, e confesso que fico muito feliz, não só pela adesão das pessoas, mas pela forma fantástica como decorreu a sessão.


Nos próximos posts, irei abordar as novas regras. Ressalvo que o que aqui escrever não é vinculativo, pois posso ter apreendido algo de forma errónea, mas farei a devida retificação se detetar alguma falha da minha parte.

Também por haver novas regras, peço a todos os que me seguem aqui no blogue, que tenham o devido cuidado ao lerem posts antigos, pois o número das regras e as próprias regras sofreram alterações, bem como, consequentemente, o meu próprio ponto de vista sobre o jogo pode ter mudado pontualmente. 
O que aqui escrever doravante reflete a nova leitura do jogo, a nível pessoal e ao nível das regras e regulamentos.

terça-feira, 5 de julho de 2016

JOGO PASSIVO APÓS TIME-OUT DE EQUIPA

Estamos praticamente de férias, e também por isso não pretendo fazer, nesta fase, posts excessivamente técnicos. A minha experiência diz-me que, nesta altura, poucas pessoas estão com pachorra para ler textos demasiado longos. No entanto, há questões que, pela sua simplicidade e pela sua premência, podem e devem ser abordadas.

Uma das coisas de que me apercebi nas últimas semanas é que ainda há pessoas que não sabem a lei do jogo passivo. 

Não me refiro ao momento da inversão do sentido de jogo, até porque esta questão vai sofrer alterações na nova época, mas ao momento do sinal de advertência de jogo passivo.

O sinal de advertência de jogo passivo é efetuado quando a equipa já está na iminência de ser penalizada com jogo passivo. 
A "contagem do tempo de ataque" começa a partir do momento em que a equipa ganha posse de bola e só é interrompida se acontecer uma de 3 coisas:
  • Sanção disciplinar à equipa defensora
  • Remate com bola a bater no poste e a ressaltar para o ataque
  • Remate com bola a bater no guarda redes e a ressaltar para o ataque
Um time-out de equipa pedido a meio do ataque NÃO INTERROMPE a "contagem" desse tempo de ataque. Ou seja, o árbitro PODE levantar o braço, indicando advertência de jogo passivo, logo após o reinício do jogo após time-out!

Apercebi-me que há pessoas que protestam furiosamente questões como esta. Se há protestos, sobre decisões, que são compreensíveis, este protesto não se baseia nas decisões dos árbitros, tendo apenas origem no desconhecimento da regra.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

OPÇÕES NO SORTEIO INICIAL

Hoje, uma questão muito simples, sobre a qual penso que já escrevi aqui, mas que continua a suscitar algumas dúvidas. Perguntaram-me ontem:

Se a outra equipa ganhar o sorteio no início do jogo e quiser escolher campo, posso escolher começar com a bola na 2ª parte?

Resposta imediata: não, não pode.

Como sempre, procuro justificar com a regra:

10:1 No começo do jogo, o lançamento de saída é levado a cabo pela equipa que ganha o Sorteio (lançamento de moeda) e decide iniciar o jogo com a bola na sua posse. Os adversários têm então o direito de escolher o campo. Alternativamente, se a equipa que ganha o Sorteio prefere escolher campo, então os adversários executam o lançamento de saída.
As equipas mudam de campo na segunda metade do jogo. O lançamento de saída no começo da segunda metade é efectuado pela equipa que não o tenha executado no começo do jogo.
(...)

Mais uma vez, a regra é clara, mas vou procurar deixar as opções de forma mais explícita:

  1. A equipa que ganha o sorteio decide começar com bola.
    A equipa adversária pode escolher o campo e começa obrigatoriamente com bola na 2ª parte.
  2. A equipa que ganha o sorteio decide escolher campo.
    A equipa adversária começa obrigatoriamente com bola na 1ª parte.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

REPOSIÇÃO RÁPIDA APÓS LANÇAMENTO DE SAÍDA

Foi-me colocada esta questão, que surgiu este fim de semana após uma conversa entre um treinador e um árbitro.

Há alguma restrição para a direção do passe efetuado pelo executante de um lançamento de saída?

Não, não há. Mas vamos à explicação.
Vou direto ao texto da regra 10:3, porque é bastante claro.

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos (13:1a, 15:7 3.º paragrafo). O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha (15:6) e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão (13:1a, 15:7 3.º paragrafo). (ver também Esclarecimento N.º 5).
Não é permitido aos companheiros de equipa do executante cruzar a linha central antes do sinal de apito (15:6).

Explicando agora frase por frase.

O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros).
Penso que é claro. O passe não tem de ser feito para trás. E o que é essa tolerância de 1.5 metros?
Muitos já terão reparado que no meio campo existem 3 metros de linha pintados de cor diferente, sobreposto à linha de meio campo. Na foto que coloco a seguir, repare-se na linha vermelha de 3 metros de comprimento que se sobrepõe à linha de meio campo. A partir do meio campo, há 1.5 metros para cada lado. É esta a tolerância que o executante do lançamento de saída tem para o executar.


É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos (13:1a, 15:7 3.º paragrafo).
Qualquer lançamento de saída tem de ser precedido por apito. A maioria dos lançamentos que ocorrem durante um jogo não necessita de apito do árbitro. O lançamento de saída necessita SEMPRE. Os 3 segundos são uma disposição geral para a execução de lançamentos.

O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha (15:6) e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão (13:1a, 15:7 3.º paragrafo). (ver também Esclarecimento N.º 5).
A ideia aqui é deixar claro que nenhum pé deve estar no meio campo adversário aquando da execução do lançamento de saída. Pode estar no ar, atrás, sobre a linha, não importa... à frente é que não pode estar. Isso significaria que o próprio executante teria ultrapassado a linha de meio campo antes da sua execução.
Considera-se o lançamento executado quando a bola deixa a sua mão.

Não é permitido aos companheiros de equipa do executante cruzar a linha central antes do sinal de apito (15:6).
Após o apito, os colegas do executante PODEM ultrapassar a linha de meio campo, o que quer dizer que o lançamento pode ser executado através de UM PASSE PARA A FRENTE.
Realço que a regra nada refere acerca dos elementos da equipa adversária aquando da execução de um lançamento de saída após golo. No início de qualquer das partes, todos os elementos deverão estar no seu meio campo.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

CURSO DE ÁRBITROS - Inscrições


Na Associação de Andebol de Aveiro vamos promover, a partir do próximo dia 13 de maio, 6ª feira, um curso de formação para árbitros regionais estagiários.
As inscrições são gratuitas e, para qualquer informação, devem usar-se os contatos que são fornecidos na imagem.

Fica o apelo a todos aqueles que se interessam pela modalidade e que têm interesse em experimentar outro papel no Andebol, a contactar a sua Associação Regional a fim de se informarem sobre ações de formação previstas.
Não importa de que ponto do país são, não importa que experiência na modalidade têm... experimentar não custa e o saber não ocupa lugar! Além do mais, conhecer várias facetas do jogo tem o mérito de nos tornar melhores em todas elas.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

"VAIS DAR AMARELOS ATÉ AO FIM DO JOGO?"

O título hoje é diferente. Peguei numa das frases que os árbitros mais ouvem (ou, pelo menos, que lhes são dirigidas...), para servir de base ao meu texto de hoje.

Ainda que haja jogadores, treinadores e dirigentes a dizer estas palavras, normalmente são os adeptos que as dizem. Podemos apontar como razões um menor acompanhamento da modalidade, um maior desconhecimento das regras de jogo, o amor desenfreado a um clube ou, quantas e quantas vezes, o simples facto de, quem as diz, ir só acompanhar um filho e não perceber nada do que está a ver. Nada contra isso, acho normal que muitas pessoas não conheçam as regras, mas para lutar contra isso existem os espaços como este em que se pretende dar uma visão "do lado de cá" do andebol.


Ponto de partida: num jogo, os atletas de uma equipa podem ver 3 cartões amarelos (advertências) e os oficiais (treinadores e outros dirigentes inscritos no boletim de jogo) mais um amarelo no total.
O comentário à regra 16:1 diz que:

16:1 Comentário:
A um jogador individualmente não deve ser dada mais de uma advertência, e a uma equipa não devem ser dadas mais de 3 advertências no total; Depois disto, a sanção deverá ser pelo menos uma exclusão de 2 minutos.
A um jogador que já teve uma exclusão de 2 minutos não deve posteriormente ser advertido.
No total os oficiais de equipa não devem ser sancionados com mais do que uma advertência.

Mas nada obriga a que haja o total das advertências possíveis. Tudo depende do jogo, da gestão que cada dupla de árbitros faz desse jogo, da sua análise dos lances, das infrações que ocorrerem, de muitos fatores. Se for preciso sancionar disciplinarmente com mais vigor "antes de acabarem os amarelos", deve-se fazê-lo!

Além disso, nada impede que, nas circunstâncias adequadas, não possam ser advertidos alguns atletas após a ocorrência de exclusões ou desqualificações. Por exemplo, se um jogador, no primeiro lance do jogo, der um murro na boca de um adversário, esse jogador tem obrigatoriamente de ser desqualificado. Sem dúvida. Ponto. No entanto, se mais tarde um colega agarrar o pivot adversário ou cometer uma outra falta passível de advertência, não há motivo para não se exibir o cartão amarelo se se adequar.

Por isso, até quando se deve dar cartões amarelos? Até ao momento que cada jogo ditar.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

DESQUALIFICAÇÃO DO GUARDA-REDES EM CONTRA-ATAQUES ADVERSÁRIOS

Muita gente ainda se questiona sobre quando deve um guarda-redes ser desqualificado diretamente aquando de um contra-ataque adversário, e o motivo de tal acontecer.

Esta regra começou a ser aplicada ainda eu era árbitro, e confesso que na altura tive dificuldade não em compreender o conceito, mas em encontrar justificação plausível para uma sanção tão grave, especialmente sendo o guarda-redes, fora da área de baliza, um jogador com os mesmos "direitos e obrigações" de todos os outros.
Acontece que este é um caso especial, e como tal deve ser analisado. Fui-me apercebendo disso ainda dentro do campo, e a verdade é que acabei por compreender uma regra que ao início fui aplicando um pouco contrariado, mas que depois me foi fazendo muito mais sentido.

Contextualizando aqueles que ainda não terão compreendido o caso de que falo...

Ponto de partida para esta análise: contra-ataque direto da Equipa A, um jogador corre para fazer a receção da bola lançada, por exemplo, pelo seu próprio guarda-redes, e faz esse movimento estando a olhar para trás, para ver a bola que lhe é passada. O guarda-redes da Equipa B sai da baliza e colide com o jogador, que não vê a movimentação do guarda-redes adversário, sendo por isso apanhado completamente desprevenido e não tendo qualquer hipótese de se proteger do contacto com o guarda-redes.

Primeiro, um comentário pessoal: para quem vai contra o guarda-redes, a sensação é a de lhe terem posto uma parede à frente... escusado será dizer que daqui podem advir lesões graves, visto que a integridade física do atleta está claramente posta em causa.

O que se torna óbvio neste lance é a responsabilidade do guarda-redes. Unicamente do guarda-redes.
Ressalvo que estamos a falar de casos em que o atacante não se apercebe da presença do guarda-redes e não tem como o evitar! Se este o vê, claramente o pode evitar e não o faz, entramos numa situação que poderá ser passível de falta atacante. Mas considerando que o guarda-redes é o único culpado de uma conduta tão imprudente, este deverá ser desqualificado, e o respetivo livre de 7m deverá ser assinalado se os árbitros entenderem que o jogador conseguiria segurar a bola, uma vez que uma clara oportunidade de golo foi interrompida ilegalmente.

Vamos olhar para o que diz o livro de regras.

Primeiro, a regra que regula a ação do guarda-redes fora da área de baliza.

É permitido ao guarda-redes:
5:3 Abandonar a área de baliza sem a bola e participar no jogo dentro da área de jogo; ao fazer assim, o guarda-redes fica sujeito às regras que se aplicam aos jogadores de campo (excepto nas situações descritas na Regra 8:5 Comentário, 2.º Parágrafo).

E que exceção é essa que está mencionada na regra 8:5?

Faltas que justificam uma desqualificação
8:5 Um jogador que ataca um adversário e que ponha em perigo a integridade física dele deve ser desqualificado (16:6a). O perigo para a integridade física do adversário resulta da alta intensidade da falta ou do facto de o adversário estar completamente desprevenido e desta forma não se poder proteger (ver Regra 8:5 comentário).
(...)
Comentário:
(...)
Isto também se aplica nas situações em que o guarda-redes sai da área de baliza com a intenção de interceptar um passe dirigido a um adversário. Aqui é responsabilidade do guarda-redes assegurar-se de que não se produz nenhuma situação perigosa para a integridade física do adversário.
O guarda-redes é desqualificado se:
a) Ganha a posse da bola, mas no seu movimento provoca uma colisão com o adversário;
b) Não pode alcançar ou controlar a bola, mas causa uma colisão com o adversário;
Se os árbitros estão convencidos, que numa destas situações, sem a acção ilegal do guarda-redes, o adversário seria capaz de alcançar a bola, então devem ordenar um lançamento de 7 metros.

A regra é clara. Aliás, este post poderia ser só o texto da regra.

Espero, com este post, ajudar a clarificar as dúvidas que subsistem sobre estas situações.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

OS NOMES TÉCNICOS DAS SANÇÕES

Quem me conhece sabe que sou particularmente crítico com estas questões básicas. Já devo ter mencionado este assunto inúmeras vezes nos meus posts e nas minhas conversas sobre andebol.
E não, não é só uma questão de nomenclatura. É uma questão de correção na discussão da nossa modalidade. Há quem futebolize demais o andebol, e o Andebol merece todo o respeito. Além disso, merece ser tratado com o cuidado que lhe devemos.

Um cartão amarelo é uma ADVERTÊNCIA. E é uma advertência porquê? Porque se está a ADVERTIR um jogador ou uma equipa que determinada ação não será tolerada sem sanção disciplinar.

2 minutos são uma EXCLUSÃO. Não é uma expulsão do jogo, é apenas uma suspensão de determinado elemento atuar durante 2 minutos de tempo de jogo. Não há "expulsões de 2 minutos". Apenas se EXCLUI alguém do jogo durante 2 minutos.

Um cartão vermelho é uma DESQUALIFICAÇÃO. Nenhum elemento do jogo é "expulso" do jogo. Ao ver um cartão vermelho, alguém DEIXA DE ESTAR QUALIFICADO para atuar naquela partida.

Nenhum interveniente do jogo deve cometer estes erros, seja jogador, treinador, árbitro ou dirigente. Até em comentários televisivos estas coisas se ouvem...

E já nem falo do mais famoso de todos, o "penalty"...

quinta-feira, 24 de março de 2016

UM EXEMPLO PARA OS ADULTOS

Uma imagem que vale mil palavras.
Eles, os miúdos, sabem quais são os valores do Desporto.

Bem sei que isto não é andebol, nem tão pouco aconteceu em Portugal, mas não quero saber. Encontrei na net e resolvi publicar aqui, para ajudar a difundir os verdadeiros valores do Desporto, numa altura em que estamos tão carenciados de quem os conheça.

Parabéns aos miúdos, por ensinarem assim os graúdos.


domingo, 20 de março de 2016

SANÇÃO DISCIPLINAR E INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO

A questão sobre se todas as sanções à equipa atacante (a que tem posse de bola) originam inversão do sentido de jogo é-me muitas vezes colocada, e compreendo que o seja. No entanto, uma vez compreendido o conceito, que penso ser muito fácil de assimilar, as dúvidas deixam de ter razão de existir.
Penso até que já falei, algures no tempo, sobre este assunto aqui no blogue. Mas nunca é demais recordar, usando até palavras diferentes, por forma a procurar minimizar as dúvidas que subsistam.

O ponto de partida é este: sanção disciplinar (advertência, exclusão ou desqualificação) a um elemento da equipa que tem posse de bola. Na posse de que equipa deve o jogo recomeçar?

Há sempre um fator decisivo a ter atenção. Aquando da interrupção do tempo de jogo, a bola está a circular ou parada? O jogo está a decorrer ou, por exemplo, um jogador está a ir buscar a bola a algum lado para poder executar um lançamento?

Com o jogo a decorrer e a bola a circular, havendo uma sanção disciplinar à equipa com posse de bola, o jogo deve recomeçar sempre para a equipa que estava a defender (sem posse de bola). Ocorre inversão do sentido de jogo.

Com o jogo parado (antes da execução de um lançamento livre ou de reposição), quando um elemento da equipa atacante é sancionado disciplinarmente, a posse de bola mantém-se na mesma equipa. Não ocorre inversão do sentido de jogo.
Aqui, deixem-me fazer uma ressalva. O conceito de "jogo parado" não é o mesmo de "tempo parado". O jogo está parado antes da execução de um livre de 7m, por exemplo, e o tempo pode estar a correr. É importante não confundir.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

DISPONIBILIZAÇÃO DA BOLA APÓS INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO

Já não é a primeira vez que verifico que muitas pessoas não conhecem esta regra, sejam árbitros que não a aplicam ou jogadores e oficiais que protestam quando é aplicada.

Quando ocorre a inversão do sentido de jogo, independentemente do motivo que lhe dê origem (passos, dribles, falta atacante, ...), o portador da bola deve disponibilizar imediatamente a bola à equipa adversária. Deve largá-la ou pousá-la no local exato onde se encontrar, e não largá-la noutro sítio que provoque o retardar da reposição em jogo por parte da outra equipa, sob pena de ser sancionado disciplinarmente.

Vamos ver a alínea b) da regra 8:8, que se refere a condutas antidesportivas que devem ser sancionadas com imediata exclusão de 2 minutos:

8:8 Certas condutas antidesportivas, são pela sua própria natureza consideradas como mais graves e portanto devem ser sancionadas com uma imediata exclusão de 2 minutos, independentemente de o jogador ou os oficias de equipa terem ou não recebido previamente uma advertência. Isto inclui:

b) Quando existe uma decisão contra a equipa em posse da bola e, o jogador portador da bola, não a disponibiliza imediatamente para os adversários, largando-a ou colocando-a no solo;

A regra é autoexplicativa e dispensa longas explicações. 
O texto é claro. Neste caso, um jogador infrator deve ser imediatamente excluído, sem sequer passar pela advertência. Aqui não se pode aplicar qualquer "gestão" do jogo.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Lei da Vantagem - Exemplos

Retomo hoje o tema do último post, a Lei da Vantagem.
É, como digo imensas vezes, uma das duas regras de cuja boa aplicação depende diretamente a qualidade de uma arbitragem e, consequentemente, de um jogo. É preciso saber (e ter a sorte de conseguir…) interromper o jogo no momento certo, deixar o jogo seguir até ao máximo possível, sempre com o objetivo de permitir um jogo fluido e agradável, e de nunca beneficiar uma equipa infratora com um apito precipitado.

Algo que continuo a constatar é a confusão acerca da boa aplicação da Lei da Vantagem. Espero, com alguns exemplos, ajudar a clarificar algumas posições e decisões das duplas de arbitragem.

Exemplo 1
Jogador segue em contra-ataque. Sofre falta mas consegue manter o equilíbrio. Solta a bola para um colega de equipa, que remata e marca golo.
Decisão: Não interromper a jogada e assinalar golo.

Situação semelhante:



Exemplo 2
Situação muito semelhante à anterior. Jogador segue em contra-ataque. Sofre um empurrão pelas costas e cai, mas antes consegue soltar a bola para um colega de equipa, que remata e marca golo.
Decisão: Não interromper a jogada e assinalar golo. APÓS a validação do golo, deve-se parar o tempo e sancionar disciplinarmente o atleta que empurra.

Situação semelhante:


Exemplo 3
Ataque organizado de uma equipa. Um atleta é agarrado, dá 4 passos enquanto é agarrado e solta a bola para o pivot, que está isolado aos 6m.
Decisão: Interromper imediatamente a jogada, pois a Lei da Vantagem não pode ser aplicada quando um jogador comete, ele próprio, uma falta.

Exemplo 4
Ataque organizado de uma equipa. Um jogador entra aos 6m, sofre uma falta que o desequilibra, cai com um pé dentro da área de baliza e depois remata, falhando o remate.
Decisão: O jogo deve ser imediatamente interrompido (possivelmente com a marcação de um livre de 7m) no momento em que o atleta toca com o pé dentro da área de baliza. Permitir que o jogador remate após sofrer falta, cometer uma violação de área e depois assinalar o livre de 7m, é dar uma vantagem dupla, o que nunca pode acontecer.

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Tentei cobrir, com estes exemplos, alguns lances de boa e má aplicação da Lei da Vantagem. Insisto que é uma lei que deve ser bem compreendida por todos, desde árbitros e simples adeptos, para uma boa leitura do jogo e assim se poder desfrutar melhor do espetáculo que é o Andebol.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

O ANDEBOL FICOU MAIS POBRE

Hoje é um dia muito triste, não só para a Arbitragem, mas para o Andebol.
O Joaquim Mateus marcou mais que uma geração de árbitros, mas também de atletas e treinadores, e tenho certeza que todos aqueles com quem ele se cruzou se sentem hoje um pouco mais pobres.
Todas as palavras que hoje poderia escrever são poucas para descrever o seu caráter, mais que como agente da modalidade, mas como Amigo.

Obrigado por tudo, Mateus. Até sempre.